A coligação alegou que a DataVox Pesquisa de Opinião Pública e Estatísticas LTDA registrou e realizou a pesquisa eleitoral em Pedras de Fogo sem atender aos requisitos legais previstos.
A juíza Higyna Josita de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral da Paraíba, negou deferimento da Ação de Impugnação de Pesquisa Eleitoral com pedido de tutela antecipada contra a pesquisa DataVox em Pedras de Fogo. A ação foi ajuizada pela coligação ‘Pedras de Fogo Avançando com Cidadania’, do candidato a prefeito Lucas Romão (Cidadania).
Segundo apurou o ClickPB, a coligação alegou que a DataVox Pesquisa de Opinião Pública e Estatísticas LTDA registrou e realizou a pesquisa eleitoral no município de Pedras de Fogo sem atender aos requisitos legais previstos. A chapa de Lucas Romão pediu liminar para suspensão da divulgação do resultado da pesquisa.
A juíza Higyna Josita negou o pedido. “POSTO ISTO, com base nas razões retro expendidas, JULGO IMPROCEDENTE a Representação em epígrafe proposta por PEDRAS DE FOGO AVANÇANDO COM CIDADANIA em desfavor de DATAVOX PESQUISAS DE OPINIÃO PUBLICA E ESTATISTICAS LTDA.”