A prisão em flagrante ocorreu na última quinta-feira, (07), policiais civis da delegacia de Itambé/PE, coordenado pelo Delegado DIEGO JARDIM FEITOSA, efetuaram a prisão em flagrante de JOSÉ FRANÇA DA SILVA por infração aos art. 155, do CP, e Art. 24-A, da Lei nº 13.340/2006.
Segundo apurou-se que, no dia 06 de fevereiro de 2019, o autuado descumpriu medida protetiva e se aproximou da vítima, sua ex-companheira. Pegou aparelho celular da mão dela e tomou destino ignorado. Em seguida, retornou à residência da vítima e lá permaneceu contra a vontade dela, só saindo as 04 da manhã do dia 07 de fevereiro de 2019.
Os policiais civis então efetuaram diligências e conseguiram prender o autuado na residência de sua mãe em Ibiranga, distrito de Itambé-PE.
Realizados os procedimentos flagranciais, o preso será apresentado na audiência de custódia, em Nazaré da Mata.
A Polícia Civil esclarece que toda mulher, vítima de violência doméstica, tanto física e psicológica, quanto patrimonial, deve procurar a Delegacia de Polícia e solicitar uma medida protetiva contra o agressor.
É importante destacar também que, após ser deferida a medida protetiva, o agressor não pode se aproximar da vítima, mesmo que esta consinta. Neste caso, a vítima deve procurar o juiz para informar que não tem mais interesse na medida protetiva.
O descumprimento de medida protetiva passou a ser um crime autônomo, ou seja, é um crime diferente da ameaça ou lesão corporal, por exemplo. A pena desse crime é de três meses a dois anos, mas poderá ser fixada fiança pelo Juiz. Isso quer dizer que o preso em flagrante ficará preso até a audiência de custódia.
Por isso, é importante que a medida protetiva seja cumprida, ainda que a aproximação se dê com o consentimento.