A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (20), seis processos de Relatórios de Gestão Fiscal relativos às prefeituras de Condado, Gameleira e Timbaúba. O processo de Condado teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, e Timbaúba a conselheira Teresa Duere.
No processo de Condado (TC n° 1729008-9) Pascoal julgou a gestão relativa ao exercício de 2015 tendo como responsável a ex-prefeita Sandra Félix da Silva. No voto, o conselheiro destaca que no exercício de 2015 ocorreram gastos de 58,03%, 59,63% e 60,17% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, entre o 1° e 3° quadrimestres, quando o limite legal é 54% da RCL.
De acordo com o conselheiro, isso afrontou não somente à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável. Ele aplicou uma multa no valor de R$ 41.200,00 a ex-gestora.
Por fim, no processo (n° 1760007-8 ), relativo ao exercício de 2015 da cidade de Timbaúba, tendo como interessado o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior (conhecido como Júnior Rodrigues), os valores de gastos com pessoal foram de 58,53%, 56,77% e de 57,69%, respectivamente nos 3 quadrimestres. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00, ao ex-gestor.
Durante a sessão a conselheira também destacou que foi realizado um trabalho pela equipe de auditoria do TCE em relação as receitas dos municípios, verificando que não há diminuição e sim acréscimo nas receitas das cidades julgadas, afastando o argumento da “crise” colocado pelos gestores.
Ela também demonstrou preocupação com o número excessivo de extrapolação de Gestão Fiscal nas cidades pernambucanas. Seus votos foram aprovados por unanimidade. Representou o MPCO o procurador Cristiano Pimentel.
TCEPE